Procedimentos Fiscais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Prezados Contabilistas,
Informamos que a SEFA publicou no Diário Oficial do Estado, edição nº 31.283, de 24/10/2008, o nome das empresas obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) a partir do dia 01/12/2008. A partir dessa data não será mais admitido o uso da nota fiscal modelos 1 e 1A. De acordo com o Protocolo n.o 10 /2007 de 18 de abril de 2007 as empresas que desenvolvem as atividades econômicas abaixo indicadas estão obrigadas ao uso nota fiscal eletrônica (NF-e):
1 - fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
2- fabricantes de cimento;
3 - fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
4 - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saidas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
5 - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
6 - fabricantes de refrigerantes;
7 - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
8 - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
9 - fabricantes de ferro-gusa.
Destacamos que estas empresas estão obrigadas ao uso de processamento eletrônico para emissão de documentos fiscais - PED, cuja autorização deverá ser apresentada junto a SEFA.
Informamos que as empresas obrigadas estarão credenciadas automaticamente para emissão da Nf-e, o que não exclui a obrigatoriedade de solicitação da autorização de uso do PED conforme dispõe a legislação, caso a empresa não a possua. As empresas que possuem autorização para emissão das notas fiscais Modelos 1 ou 1-A por meio de PED deverão solicitar a inclusão do Modelo 55 (NF-e).
Maiores informações estão disponíveis no site da SEFA ( www.sefa.pa.gov.br ) e no site da NF-e ( www.nfe.fazenda.gov.br ).
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